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governança corporativa

Em 2010, a Ultrapar voltou a compor o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), da BM&FBOVESPA.


O ISE reflete o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecidas práticas de sustentabilidade empresarial, selecionadas a partir de uma avaliação que contempla aspectos de governança corporativa, econômico-financeiros e de responsabilidade sócio-ambiental. A inclusão da Ultrapar no ISE também é reflexo de seu pioneirismo e evolução constante na adoção das melhores práticas de governança corporativa, valor essencial da companhia.

A importância do tema governança corporativa remonta a quase 30 anos na Ultrapar, quando foi implementado o plano de outorga de ações, transformando os principais executivos em acionistas relevantes na companhia, visando o alinhamento dos interesses de longo prazo e a retenção dos executivos.

Em 2000, já como empresa de capital aberto, a Ultrapar também foi pioneira em conceder o direito de tag along a todos os seus acionistas, a 100% do valor ofertado, um benefício que somente seria incorporado à Lei das Sociedades Anônimas no ano seguinte, e ainda assim, limitado aos acionistas com direito a voto e a 80% do valor da oferta.

Seguindo os princípios de alinhamento de interesses, além do plano de outorga de ações, a Ultrapar adota um plano de remuneração variável atrelado a metas de crescimento com base no valor econômico agregado (EVA®), reforçando o alinhamento de interesses entre gestores e acionistas e a execução de projetos de investimento que gerem valor para a companhia.

Desde 2004, a Ultrapar adota um Código de Ética que serve de referência para a conduta profissional dos funcionários e o relacionamento interno e externo com seus públicos de interesse, reduzindo a subjetividade das interpretações sobre princípios éticos e garantindo que as preocupações diárias com a eficiência, competitividade e lucratividade incluam o comportamento ético. Este código foi aprimorado em 2009 com a inclusão de exemplos de comportamentos aceitáveis e inaceitáveis e de um canal adicional para denunciar comportamentos em desacordo com o código.



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