Vacinação Covid-19
20/07/2020
Comprovante de vacinação covid-19
- O que deve ser apresentado? Comprovante de vacinação constando ao menos duas doses, podendo ser fotografia do comprovante, print de tela do aplicativo ou da página da internet.
- O que ocorre se não apresentar o comprovante de vacinação? A partir de 03/01/2022, as pessoas que não apresentarem o comprovante de vacinação nas recepções do Edifício, serão bloqueadas nas catracas.
- Quais informações dos vacinados são coletadas para o controle de acesso? Nome completo, empresa e matrícula.
- Por que devemos apresentar o comprovante? Em razão deda definição do Edifício e pensando na preservação da saúde e segurança de todos funcionários e visitantes, foi determinado que todos que acessarem o Edifício devem estar vacinados.
- Como proceder no caso de visitante? O visitado deve informá-lo sobre as normas para entrada no Edifício. O visitante deve apresentar seu comprovante no dia da visita e ficará registrado no sistema para visitas futuras.
- No caso de visitante estrangeiro, como proceder? Apresentar o comprovante de vacinação e teste de covid (com máximo de 72 horas da data do resultado). Existe ainda a possibilidade de teste dentro do Edifício, por meio do ambulatório do Grupo Ultra.
- O que fazer em caso de bloqueio na catraca? Dirija-se à recepção e apresente o comprovante de vacinação. A recepcionista fará o desbloqueio.
- Quais aplicativos podem ser utilizados para apresentar o comprovante de vacinação na recepção? Sugerimos CONECT SUS, Poupa Tempo e/ou a foto do comprovante no celular.
- Como proceder em caso de perda ou extravio do comprovante? Emitir novo comprovante no site ou aplicativo do CONECT SUS ou no posto de saúde em que se vacinou
- O que fazer se o comprovante no aplicativo não funcionar? Você pode apresentar a fotografia do comprovante.
- Eu já enviei o comprovante para a área médica, então estou liberado? Os dados enviados para a área médica são sigilosos e não podem ser compartilhados, portanto se faz necessário apresentar na recepção
- Como esses dados serão tratados? O Edifício cumpre e trata estes dados de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018 - LGPD) e as determinações de órgãos reguladores de privacidade e proteção de dados, assegurando que somente serão utilizados para finalidades específicas de acesso ao Edifício. Para mais informações, leia nossa Política Corporativa de Privacidade disponível no https://ri.ultra.com.br/listgroup.aspx?idCanal=VMg3UueSZuiItu8fiQdfIw== .
- Se a pessoa não tomou vacina, pode apresentar comprovante de teste? Não.
- Aceita-se termo médico que contraindique a vacinação? Não.
- Como solicitar informação às empresas terceiras residentes ou de obras? Os gestores de terceiros devem solicitar às empresas prestadoras de serviço uma lista de vacinados, conforme comunicado e formulário para preenchimento já compartilhado.