CONSELHO FISCAL

Em concordância com as regras da legislação brasileira e da Lei Sarbanes-Oxley, a Ultrapar possui um Conselho Fiscal com funcionamento permanente, subordinado aos acionistas, que desempenha também o papel de comitê de auditoria. Os membros são altamente capacitados, com experiência nas áreas financeira, jurídica e de auditoria, e têm responsabilidade individual sobre o que atestam.

Em 2007 o Conselho Fiscal reuniu-se treze vezes. Até a obtenção da certificação da SOX em junho de 2007 o Conselho Fiscal realizou um trabalho intenso em conjunto com a Auditoria Interna da Ultrapar, no qual supervisionava o trabalho de certificação de controles da Lei Sarbanes-Oxley.

Segue o nome e uma breve descrição biográfica dos membros do conselho fiscal:

Nome
Flavio César Maia Luz
Edson Pena Júnior
Mário Probst
Raul Murgel Braga
Wolfgang Eberhard Rohrbach


Flavio César Maia Luz

Efetivo

Edson Pena Júnior

Efetivo

Mário Probst
Efetivo

Raul Murgel Braga
Efetivo

Wolfgang Eberhard Rohrbach
Efetivo

  Veja também:
Diretrizes de Governança Corporativa
Diretoria Executiva
 
Privacidade e Condições de Uso - Notas Legais