COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA

A Ultra S.A. detém, aproximadamente, 66% das ações com direito a voto da Companhia. Até 16 de dezembro de 2004, as ações com direito de voto de emissão da Ultra S.A. eram detidas, 49,50% por Igel Participações, holding que congregava as participações de certos membros da família de Pery Igel; 49,50% por Avaré Participações, holding da qual 69% pertenciam a certos membros de nossa alta administração e 31% pertenciam a herdeiros de Pery Igel e a membros da família de Hélio Beltrão, um de nossos ex-executivos; 0,20% por Ana Maria Levy Villela Igel; e 0,8% por Paulo Guilherme Aguiar Cunha. Em 22 de setembro de 2004, os acionistas da Igel Participações e da Avaré Participações firmaram o Acordo de Acionistas da Ultra S.A., por meio do qual foram estabelecidas as regras que aos mesmos seriam aplicáveis tão logo se tornassem acionistas diretos da Ultra S.A., mediante a liquidação da Igel Participações e da Avaré Participações, implementada em 16 de dezembro de 2004. O acordo de acionistas de Ultra S.A visa, fundamentalmente, a manutenção de um bloco de controle definido e estável na Ultrapar, a continuidade do processo de administração profissional e o aprimoramento dos seus princípios de governança corporativa. O Acordo de Acionistas 2004 estabelece, entre outros, (i) princípios para decisões, e (ii) mecanismos de liquidez para ações de Ultra S.A. O prazo de vigência deste acordo é de cinco anos a contar de 16 de dezembro de 2004.

Em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2005, nosso Conselho de Administração aprovou um aumento de nosso capital, mediante a capitalização de parcela de nossa reserva de retenção de lucros, com a emissão de 10.453.690.324 Ações Preferenciais, as quais foram atribuídas a nossos acionistas, a título de bonificação, à razão de 15 Ações Preferenciais para cada 100 ações ordinárias ou Ações Preferenciais emitidas e em circulação. A emissão das Ações Preferenciais ocorreu em 16 de fevereiro de 2005.

Nossos acionistas aprovaram em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de fevereiro de 2005, a emissão de Ações Preferenciais, para permitir que alguns de nossos acionistas, incluindo a Ultra S.A., permutem ações ordinárias de nossa emissão por Ações Preferenciais, à razão de uma ação ordinária para cada Ação Preferencial, nos termos de nosso Estatuto Social. As ações ordinárias objeto desta permuta foram canceladas.

Em 22 de agosto de 2005, visando simplificar a cotação e negociação de suas ações, a Ultrapar realizou grupamento de ações, consolidando cada lote de 1.000 ações em 1 ação da mesma espécie e classe. Conseqüentemente, a cotação das ações na bolsa de valores de São Paulo passou a ser unitária, e não mais por lote de 1.000, e a nova proporção de ações PN para ADR passou a ser de 1:1.

Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de Dezembro de 2007, os acionistas da Ultrapar aprovaram a incorporação de ações de emissão das empresas Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. (“RPI”), Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga (“DPPI”) e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (“CBPI”) pela Ultrapar, tornando-as subsidiárias integrais da Ultrapar. Foi também aprovado, decorrente da incorporação das ações do Grupo Ipiranga, o aumento de capital da Ultrapar de R$946,034.662,97 para R$3.696.772.957,32, e conseqüente emissão de 54.770.590 novas ações preferenciais, não inativas e sem valor nominal.

Ações Ordinárias
 
ULTRA S.A
32.646.694
66%
Outros
16.783.203
34%
Mercado
-
0%
TOTAL
49.429.897
100%


Ações Preferenciais
 
ULTRA S.A
12
0%
Outros
-
0%
Mercado
86.666.090
100%
TOTAL
86.666.102
100%


 
Total
 
ULTRA S.A
32.646.706
24%
Outros
16.783.203
12%
Mercado
86.666.090
64%
TOTAL
136.095.999
100%

Para maiores informações sobre a nossa composição acionária, acesse o nosso IAN

Última atualização em 07 de abril de 2008.

  Veja também:
Estrutura societária
Incorporação de ações e segregação de ativos
Aquisição da Ipiranga
 
Privacidade e Condições de Uso - Notas Legais